A Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026 exigem que empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia apresentem ao DMAE o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Sem o plano, o empreendimento fica exposto a fiscalização, multa e embargo.
Data limite para apresentação do PGRS ao DMAE, conforme a Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026.
A Prefeitura de Uberlândia, por meio do DMAE, publicou a regulamentação que detalha como grandes geradores de resíduos sólidos devem se enquadrar. Veja os pontos que todo empreendimento precisa conhecer.
Institui a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos em Uberlândia.
Detalha os procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta e apresentação do PGRS ao DMAE.
Data limite para grandes geradores protocolarem o PGRS junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto.
Empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia são classificadas como grandes geradoras e precisam apresentar o PGRS ao DMAE. Quem gera menos que isso e não produz resíduos perigosos deve formalizar uma autodeclaração no mesmo órgão.
Deixar o PGRS pendente não é uma questão administrativa menor — ela compromete diretamente a operação da empresa.
O DMAE passa a acompanhar e cobrar a apresentação do plano de forma ativa junto aos grandes geradores.
A ausência de PGRS caracteriza infração ambiental, sujeitando o empreendimento a autuações.
Em casos de descumprimento, a atividade pode ser paralisada até a regularização junto ao órgão.
Sem o PGRS regularizado, o alvará de funcionamento pode não ser renovado — colocando a continuidade do negócio em risco.
Fazemos o diagnóstico da geração de resíduos do seu empreendimento, elaboramos o PGRS dentro das exigências da Lei 14.504/2025 e do Decreto 22.722/2026, e acompanhamos o processo até a apresentação ao DMAE — para que sua empresa opere sem risco de multa, embargo ou perda do alvará.
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Chamar no WhatsAppCom quem acompanha de perto a legislação ambiental de Uberlândia. Evite multa e embargo da atividade — riscos que podem gerar prejuízo ao seu negócio.
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