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Obrigatoriedade em Uberlândia · DMAE

PGRS obrigatório para grandes geradores de resíduos até 31 de agosto de 2026

A Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026 exigem que empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia apresentem ao DMAE o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Sem o plano, o empreendimento fica exposto a fiscalização, multa e embargo.

31/08/2026
Prazo final

Data limite para apresentação do PGRS ao DMAE, conforme a Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026.

O que mudou

A base legal da nova exigência

A Prefeitura de Uberlândia, por meio do DMAE, publicou a regulamentação que detalha como grandes geradores de resíduos sólidos devem se enquadrar. Veja os pontos que todo empreendimento precisa conhecer.

01 Lei Municipal

Lei nº 14.504/2025

Institui a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos em Uberlândia.

02 Decreto regulamentador

Decreto nº 22.722/2026

Detalha os procedimentos de segregação, acondicionamento, coleta e apresentação do PGRS ao DMAE.

03 Prazo

Até 31/08/2026

Data limite para grandes geradores protocolarem o PGRS junto ao Departamento Municipal de Água e Esgoto.

Quem se enquadra

O limite dos 200 litros diários

200Lpor dia = grande gerador

Empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia são classificadas como grandes geradoras e precisam apresentar o PGRS ao DMAE. Quem gera menos que isso e não produz resíduos perigosos deve formalizar uma autodeclaração no mesmo órgão.

Sem regularização

O que está em jogo para o seu empreendimento

Deixar o PGRS pendente não é uma questão administrativa menor — ela compromete diretamente a operação da empresa.

🔎

Fiscalização

O DMAE passa a acompanhar e cobrar a apresentação do plano de forma ativa junto aos grandes geradores.

⚠️

Multas

A ausência de PGRS caracteriza infração ambiental, sujeitando o empreendimento a autuações.

⛔

Embargo da atividade

Em casos de descumprimento, a atividade pode ser paralisada até a regularização junto ao órgão.

📄

Não renovação do alvará

Sem o PGRS regularizado, o alvará de funcionamento pode não ser renovado — colocando a continuidade do negócio em risco.

Como a Campos Consultoria ajuda

Uma avaliação completa para regularizar sua empresa junto ao DMAE

Fazemos o diagnóstico da geração de resíduos do seu empreendimento, elaboramos o PGRS dentro das exigências da Lei 14.504/2025 e do Decreto 22.722/2026, e acompanhamos o processo até a apresentação ao DMAE — para que sua empresa opere sem risco de multa, embargo ou perda do alvará.

  • ✓ Diagnóstico do volume e da classificação dos resíduos gerados
  • ✓ Elaboração técnica do PGRS conforme exigências do DMAE
  • ✓ Orientação sobre autodeclaração para pequenos geradores
  • ✓ Acompanhamento até a regularização completa

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Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o PGRS em Uberlândia

Não. A obrigatoriedade vale para os chamados grandes geradores: empresas que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia. Empresas abaixo desse volume, e que não geram resíduos perigosos, devem apenas formalizar uma autodeclaração junto ao DMAE.
O prazo final é 31 de agosto de 2026, conforme a Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026, que regulamentam a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos de Uberlândia.
O empreendimento fica sujeito a fiscalização do DMAE, aplicação de multas, embargo da atividade e risco de não renovação do alvará de funcionamento.
O prazo varia conforme o porte e a complexidade da geração de resíduos da empresa. Em geral, o diagnóstico inicial e a elaboração técnica levam poucas semanas, dependendo da disponibilidade de informações do empreendimento.
O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado, como um engenheiro ambiental. A Campos Consultoria Ambiental é especializada em PGRS e demais planos de gestão de resíduos em Uberlândia e no Triângulo Mineiro.

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