A Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026 exigem que empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia apresentem ao DMAE o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Sem o plano, o empreendimento fica exposto a fiscalização, multa e embargo.
A Prefeitura de Uberlândia, por meio do DMAE, publicou a regulamentação que detalha como grandes geradores de resíduos sólidos devem se enquadrar. Veja os pontos que todo empreendimento precisa conhecer.
Empresas que geram mais de 200 litros de resíduos por dia são classificadas como grandes geradoras e precisam apresentar o PGRS ao DMAE. Quem gera menos que isso e não produz resíduos perigosos deve formalizar uma autodeclaração no mesmo órgão.
Deixar o PGRS pendente não é uma questão administrativa menor — ela compromete diretamente a operação da empresa.
O DMAE passa a acompanhar e cobrar a apresentação do plano de forma ativa junto aos grandes geradores.
A ausência de PGRS caracteriza infração ambiental, sujeitando o empreendimento a autuações.
Em casos de descumprimento, a atividade pode ser paralisada até a regularização junto ao órgão.
Sem o PGRS regularizado, o alvará de funcionamento pode não ser renovado — colocando a continuidade do negócio em risco.
Fazemos o diagnóstico da geração de resíduos do seu empreendimento, elaboramos o PGRS dentro das exigências da Lei 14.504/2025 e do Decreto 22.722/2026, e acompanhamos o processo até a apresentação ao DMAE — para que sua empresa opere sem risco de multa, embargo ou perda do alvará.
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Chamar no WhatsAppNão. A obrigatoriedade vale para os chamados grandes geradores: empresas que produzem mais de 200 litros de resíduos por dia. Empresas abaixo desse volume, e que não geram resíduos perigosos, devem apenas formalizar uma autodeclaração junto ao DMAE.
O prazo final é 31 de agosto de 2026, conforme a Lei Municipal nº 14.504/2025 e o Decreto nº 22.722/2026, que regulamentam a Política Municipal de Economia Circular e de Resíduos Sólidos de Uberlândia.
O empreendimento fica sujeito a fiscalização do DMAE, aplicação de multas, embargo da atividade e risco de não renovação do alvará de funcionamento.
O prazo varia conforme o porte e a complexidade da geração de resíduos da empresa. Em geral, o diagnóstico inicial e a elaboração técnica levam poucas semanas, dependendo da disponibilidade de informações do empreendimento.
O PGRS deve ser elaborado por profissional habilitado, como um engenheiro ambiental. A Campos Consultoria Ambiental é especializada em PGRS e demais planos de gestão de resíduos em Uberlândia e no Triângulo Mineiro.
Com quem acompanha de perto a legislação ambiental de Uberlândia. Evite multa e embargo da atividade — riscos que podem gerar prejuízo ao seu negócio.
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